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Calculadora de multa por rescisão antecipada
Quando o inquilino sai antes do fim do contrato, a multa não é cobrada cheia: o Art. 4º da Lei do Inquilinato exige que ela seja proporcional ao tempo que faltava. Preencha os dados abaixo para ver o valor correto — e a conta que leva até ele.
Esse cálculo já vem pronto no Alicerce OS
Esta calculadora usa exatamente a mesma regra que roda dentro da plataforma. Lá, ela é aplicada sozinha quando você encerra um contrato — junto com limite de caução (Art. 38), prazo mínimo de reajuste (Art. 18) e vistoria de saída com prazo legal.
Criar conta gratuitaPerguntas frequentes
Posso cobrar a multa cheia se o inquilino sair antes do prazo?
Não. O Art. 4º da Lei 8.245/91 determina que a multa seja proporcional ao período que faltava para o fim do contrato. Se o inquilino cumpriu 10 dos 12 meses, a multa cobrada deve corresponder a esses 2 meses restantes — não aos 3 aluguéis cheios previstos em contrato. Cláusula que ignora a proporcionalidade costuma ser reduzida judicialmente.
Existe caso em que não se cobra multa nenhuma?
Sim. O parágrafo único do Art. 4º dispensa a multa quando o inquilino precisa se mudar por transferência de trabalho imposta pelo empregador, para outra localidade. A notificação ao locador deve ser feita com pelo menos 30 dias de antecedência. Contratos por prazo indeterminado também não geram multa de rescisão antecipada, já que não há prazo a cumprir.
Qual o valor máximo da multa em contrato de locação?
A lei não fixa um teto. A prática de mercado é de 3 aluguéis, e ela se firmou por analogia ao limite de caução do Art. 38. O que a lei exige é a proporcionalidade: seja qual for o valor pactuado, ele precisa ser reduzido conforme o tempo já cumprido.
A multa de rescisão é a mesma coisa que a multa por atraso?
Não, são coisas distintas. A multa de rescisão compensa a quebra antecipada do contrato. A multa por atraso (em geral 2%, mais juros de 1% ao mês) incide sobre o aluguel pago fora do vencimento. Podem coexistir: um inquilino que saiu antes e deixou aluguel em aberto responde pelas duas.
E se o locador é quem pede o imóvel de volta antes do prazo?
Durante o prazo determinado, o locador não pode retomar o imóvel por vontade própria, salvo nas hipóteses do Art. 9º (mútuo acordo, infração contratual, falta de pagamento ou reparação urgente). Retomada fora dessas hipóteses pode gerar dever de indenizar o inquilino.
O que diz o Art. 4º da Lei 8.245/91
Durante o prazo estipulado para a duração do contrato, não poderá o locador reaver o imóvel alugado. O locatário, todavia, poderá devolvê-lo, pagando a multa pactuada, proporcionalmente ao período de cumprimento do contrato, ou, na sua falta, a que for judicialmente estipulada.
Esta ferramenta é informativa e não substitui orientação jurídica. Casos com particularidades — garantia executada, benfeitorias, acordo entre as partes — pedem análise de um advogado.
Outra ferramenta gratuita
Posso cobrar caução e fiador juntos? →Calculadora de reajuste anual →A lei permite só uma modalidade de garantia por contrato — e limita a caução a 3 aluguéis.